sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Partes importantes do Parecer 18/2012 já homologado!

PARECER CNE/CEB Nº: 18/2012
Reexame do Parecer CNE/CEB nº 9/2012, que trata da implantação da Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica.
    
Continuando, a mesma lei mais adiante (§ 4º do mesmo art. 2º) trata da composição da jornada de trabalho:
Art. 2º (...)
§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos
                             
Sobre os professores da Educação Infantil
Importantíssimo que se ressalte que tudo o que aqui se disse sobre a jornada de trabalho docente se aplica também aos professores que lecionam na Educação Infantil, pois estes também são professores da Educação Básica (que se inicia na Educação Infantil e se completa no Ensino Médio).

Os arts. 29 e 30 da mesma LDB também afirmam que:
Art. 29. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Aloizio Mercadante homologa o parecer nº 18/2012 do CNE/CEB

Após o ato público realizado pela CNTE em frente ao Ministério da Educação, em 11 de julho, quando o ministro da pasta, Aloizio Mercadante, se comprometeu a homologar o parecer 18/2012 do CNE/CEB, que trata da jornada prevista na Lei Nacional do Piso do Magistério, o ministro cumpriu a promessa e homologou nesta quarta-feira, 31 de julho, o parecer.
O texto afirma que:
"O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, HOMOLOGA o Parecer nº 18/2012, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que, reexaminando o Parecer CNE/CEB no9/2012, dispôs sobre os parâmetros a serem seguidos na implementação da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, de que trata a Lei no11.738, de 2008."
Confira o documento completo em PDF.
"A homologação desse parecer é fundamental para o bem da educação pública brasileira, não apenas para melhorar a qualidade de vida dos professores. Isto é uma causa do povo brasileiro", afirma Roberto Leão, presidente da CNTE.
Neste link você tem acesso ao conteúdo do parecer 18/12.

Professores, até quando?!

Colegas

O magistério é uma classe muito desunida. 
Os médicos uniram-se e conseguiram reverter a situação. Nós professores, educadores penamos e continuaremos penando, porque não acreditamos em nós; porque não acreditamos, de verdade, na educação. Somos amadores brincando de profissionais. Queremos ser respeitados, mas não nos respeitamos. Temos a faca e o queijo na mão; isto é, temos a lei a nosso favor, a comunidade a nosso favor, a mídia a nosso favor, todos dizem a mesma coisa: que a solução é a educação... Porém, todavia, contudo, não arriscamos absolutamente nada! Falta fé, não acreditamos que seja possível! Falta coragem para sair da zona de conforto. Se tiver que trabalhar um mês a mais, uma semana a mais, um dia a mais, uma hora a mais, dez minutos a mais, desistimos. Queremos conquistar sem luta. Queremos de mão beijada, mesmo sabendo que deste jeito não receberemos. Cobramos dos alunos aquilo que não somos capazes de fazer. Cobramos dos alunos aquilo que não conseguimos ser. Não existe espaço vazio, se não o culparmos o nosso espaço, alguém irá faze-lo, e ai continuaremos, eternamente reclamando.